Como constituir uma Cooperativa
As cooperativas de crédito são regidas pela Lei 5.764/71 e pela Resolução do Banco Central no 3.859/2010.
A etapa inicial do processo se dá a partir da formação de um grupo de no mínimo 20 pessoas. Após contato com a CECRED, o grupo receberá orientação do processo para a constituição da Cooperativa e também os devidos esclarecimentos acerca dos valores e propósitos cooperativistas, nivelando o conhecimento de todos e reforçando as responsabilidades individuais e coletivas dos gestores e sócios da Cooperativa.
Havendo consciência e interesse para a constituição da cooperativa - entidade solidária, democrática e autogerida, em que cada cooperado é um sócio com participação efetiva na gestão e na responsabilidade pelo sucesso do empreendimento - inicia-se então o processo de constituição, obedecendo às seguintes etapas:
a) Constituição do grupo organizador (cinco a dez pessoas dentre os sócios fundadores) que elaborará o projeto de constituição da cooperativa com a assessoria técnica da CECRED;
b) O projeto de constituição deverá conter:
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Plano de negócios que basicamente contempla: motivação para constituição da cooperativa, declaração de apoios institucionais de associações, entidades de classe, entre outros, diretrizes da gestão, produtos e serviços a serem oferecidos, relação dos sócios fundadores, filiação à Central e previsão do prazo para início das atividades;
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Estudo de viabilidade econômica e financeira contemplando os três primeiros anos de atividades da Cooperativa;
- Minuta do Regimento Interno e Estatuto Social;
Na sequência, submete-se o projeto para apreciação do Conselho de Administração da CECRED. Havendo aprovação do Conselho, encaminha-se o mesmo ao Banco Central do Brasil com solicitação de autorização para funcionamento.
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